TRF2 - 5005223-71.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005223-71.2024.4.02.5121/RJ AUTOR: SHIRLEIDE DE OLIVEIRA RAMOS MONTEIROADVOGADO(A): CLAYTON DA SILVA CAMPANHA (OAB RJ125712) DESPACHO/DECISÃO Intimada a se manifestar sobre o laudo pericial, a parte autora apresentou impugnação.
Alegou, em síntese, divergências entre o laudo pericial e os laudos médicos apresentados.
Solicitou, por fim, a intimação do perito para esclarecimentos e respostas a quesitos suplementares.
Decido.
Inicialmente, destaco que eventuais contradições entre o laudo pericial e os documentos médicos apresentados pela parte são comuns e não desqualificam uns aos outros.
Ademais, saliento que os documentos médicos apresentados pela autora, que possam contradizer as conclusões periciais, serão considerados na formação da convicção do juízo no momento da sentença, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
Por fim, constata-se que o laudo pericial é claro e foi elaborado por profissional de confiança do Juízo, que examinou o paciente, objeto central da perícia, bem como toda a documentação apresentada.
Não foram identificadas contradições, omissões ou obscuridades no laudo.
Além disso, nem sequer seria possível ao Juízo determinar a realização de nova perícia médica em razão da vedação legal, conforme disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019 (alterado pela Lei 14.331/2022), relativa ao pagamento de mais de uma perícia no bojo do mesmo processo.
De toda forma, tenho por bem apreciar os quesitos suplementares apresentados, a fim de afastar eventual alegação de nulidade: Quesito 1 - Indefiro.
Desnecessário para o deslinde da controvérsia.
Subtópicos já respondidos pelo perito de forma explícita ou implícita.
Quesito 2 - Indefiro.
Vide fundamento anterior.
Quesito 3 - Indefiro.
Vide fundamento anterior.
Quesito 4 - Indefiro.
Vide fundamento anterior.
Quesito 5 - Indefiro.
Vide fundamento anterior.
Quesito 6 - Indefiro.
A i.
Perita declarou expressamente sua ciência da profissão da periciada e entendeu pela sua capacidade laboral.
Quesito 7 - Indefiro.
Desnecessário à luz da resposta ao quesito "m".
Intimem-se as partes para ciência.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 16:36
Despacho
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16/06/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/02/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/12/2024 04:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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13/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/12/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/11/2024 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2024 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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24/09/2024 11:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/09/2024 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SHIRLEIDE DE OLIVEIRA RAMOS MONTEIRO <br/> Data: 23/10/2024 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito:
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18/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2024 11:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 10:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 10:12
Determinada a citação
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09/09/2024 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 08:12
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:49
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 08:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 13:24
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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