TRF2 - 5016083-60.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5016083-60.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: LEONARDO DA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DA COSTA (OAB RJ133608) RESPONSABILIDADE CIVIL.
ANTT.
MANUTENÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS AO CRÉDITO APÓS O PAGAMENTO DE MULTA.
BAIXA DA INSCRIÇÃO OCORREU QUASE DOIS MESES APÓS O PAGAMENTO. dano moral in re ipsa. jurisprudência stj. recurso da parte ré alegando tão somente a inexistência de dano moral.
Quantificação do dano moral não devolvida à Turma para análise. sentença de procedência mantida. recurso da parte ré conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO.
Condeno o Recorrente vencido em honorários advocatícios de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2025. -
18/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 11:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/09/2025 15:59
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/09/2025 15:24
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 17:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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14/08/2025 15:47
Despacho
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12/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:57
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/03/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/03/2025 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 15
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06/03/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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27/02/2025 15:26
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:21
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 16 - Juntada de certidão - 27/02/2025 14:47:20
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27/02/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 27/02/2025 15:18:42)
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27/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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25/02/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/02/2025 12:37
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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25/02/2025 02:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/02/2025 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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21/02/2025 16:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/02/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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21/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 14:40
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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