TRF2 - 5003142-63.2021.4.02.5119
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/09/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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08/09/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003142-63.2021.4.02.5119/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5003142-63.2021.4.02.5119/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: MARILIA TAVARES DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): FABIO GARCIA PEREIRA JUNIOR (OAB RJ232238)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) EMENTA processo civil.
COBRANÇA.
CONTRATO BANCÁRIO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
SÚMULAS E TEMAS REPETITIVOS DO STF E STJ.
AUSÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE.
PACTA SUNT SERVANDA. 1. Reconhece-se que o advogado dativo não está sujeito ao ônus da impugnação específica, pelo que deve o julgador, mesmo na ausência de contestação técnica detalhada, examinar os elementos contratuais e documentais para aferir eventual irregularidade. 2.
A capitalização mensal de juros é válida quando prevista de forma expressa, nos termos da Medida Provisória nº 2.170-36/2001, conforme entendimento consolidado nas Súmulas 539 e 541 do STJ e no Tema Repetitivo 246 . 3.
A constatação decorre da existência, nos contratos acostados, de cláusulas que estipulam taxas anuais superiores ao duodécuplo da taxa mensal, sem prova técnica de abusividade ou de cobrança de juros compostos fora da previsão legal, respeitados a boa-fé objetiva e o princípio do pacta sunt servanda. 4. Mantém-se a higidez das cláusulas contratuais e afasta-se a alegação genérica de anatocismo por ausência de demonstração idônea. 5.
Apelação improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
05/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 16:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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01/09/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 15:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/08/2025 17:11
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/08/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/08/2025 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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01/08/2025 13:15
Juntada de Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b>
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30/07/2025 14:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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29/07/2025 22:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 22:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/08/2025 13:00 a 25/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
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25/07/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/07/2025 17:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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14/05/2025 05:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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14/05/2025 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/05/2025 17:05
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/05/2025 16:51
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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08/05/2025 11:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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