TRF2 - 0045842-72.2016.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0045842-72.2016.4.02.5101/RJ INTERESSADO: LAUDELINA CESARIO CHAIAADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA CHAIA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Evento 8 – PET1: Trata-se de requerimento formulado por LAUDELINA CESÁRIO CHAIA em que pugna pelo levantamento da indisponibilidade decretada sobre imóvel de propriedade do réu originário WILSON SOARES.
Para tanto, afirma que adquiriu o aludido imóvel há muitos anos, antes do ajuizamento da presente ação por ato de improbidade administrativa, do Sr. WILSON SOARES, homônimo do réu, conforme comparação feita entre a qualificação constante da escritura de compra e venda do referido imóvel e o documento de identificação e Cadastro de Pessoa Física do réu (evento 76-out 18 fls. 40-44).
Manifestação do Instituto Nacional do Seguro Social, no evento 13-PET1, no sentido que “não se justifica a manutenção da indisponibilidade sobre os bens do Sr. WILSON SOARES não tendo nada a opor ao requerido pela Sra. LAUDELINA CESÁRIO CHAIA.” É o breve relatório.
Decido.
Assiste razão à defesa de LAUDELINA CESÁRIO CHAIA.
Compulsando os autos de origem, verifica-se que o Sr.
WILSON SOARES foi excluído do polo passivo da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, conforme decisão constante no evento 528, verbis: Pelo exposto, diante do reconhecimento da inépcia da inicial aliada a ausência de justa causa, REJEITO a presente petição inicial, nos termos previstos no artigo 17, § 8º, da Lei nº 8.429/92, em relação a NANCI FRANCISCA DOS SANTOS, VERA LUCIA DA SILVA, PAULA FRANCINETE CORDEIRO DE ARRUDA, WILSON SOARES, ROSA MARIA CARDOSO DA COSTA, NEIDE DA SILVA ENNES, MARIA TUTTISANTI COELHO, LENITE RAMALHO DA SILVA, JORGE SALVADOR DE ARAUJO BRITTO, ISA DO CARMO MOES (herdeiros habilitados - ALEXANDRA, ARTHUR PEDRO e SILVANA).
Ademais, o Instituto Nacional do Seguro Social aquiesceu, em sua manifestação (evento 13), com o requerimento formulado, alegando que “não se justifica a manutenção da indisponibilidade sobre os bens do Sr. WILSON SOARES não tendo nada a opor ao requerido pela Sra. LAUDELINA CESÁRIO CHAIA.” Dessa feita, DEFIRO o requerido para que seja determinado o levantamento da indisponibilidade decretada sobre imóvel de propriedade do réu originário WILSON SOARES, nos termos requeridos no evento 8.
I - Expeça-se ofício ao MM.
Juízo a quo, dando-lhe ciência da presente decisão.
II – Após, voltem conclusos. -
17/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 13:02
Juntado(a)
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11/09/2025 16:40
Expedição de ofício
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09/09/2025 21:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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09/09/2025 21:20
Despacho
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20/08/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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20/08/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 06:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 20:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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07/08/2025 20:25
Despacho
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07/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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01/03/2025 19:01
Juntada de Petição
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25/02/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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22/02/2025 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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16/12/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/12/2024 17:32
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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