TRF2 - 5090399-44.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090399-44.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MONICA FERREIRA DE LIMAADVOGADO(A): DIEFERSON FERREIRA NUNES (OAB MT023861O) DESPACHO/DECISÃO I - Defiro a gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do CPC c/c artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95.
Anote-se. II - Deverá a autora, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar, termo de renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos (incluindo as parcelas vencidas e doze parcelas vincendas), nos termos da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. III - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias. Em seguida, à autora, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga) -
18/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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18/09/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 14:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF08S para RJRIO23S)
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09/09/2025 14:50
Alterado o assunto processual - De: FGTS/Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Para: Contratos Bancários
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08/09/2025 17:58
Declarada incompetência
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08/09/2025 17:27
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 14:41
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/09/2025 22:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/09/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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