TRF2 - 5006894-35.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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17/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006894-35.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JULIA TAVARES PERESADVOGADO(A): DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAdispositivo Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Suspendo, no entanto, a exigência de tal obrigação, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça concedida.
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. -
16/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 20:05
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 15:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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06/03/2025 17:44
Juntada de Petição
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2025 20:13
Juntada de Petição - COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO (RJ093492 - NALU YUNES MARONES DE GUSMAO / RJ120445 - JOSINA GRAFITES DA COSTA / RJ161935 - JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO)
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11/02/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/02/2025 12:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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10/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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04/02/2025 13:40
Juntada de Petição
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04/02/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 15:49
Não Concedida a tutela provisória
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29/01/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2024 21:35
Determinada a intimação
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07/11/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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