TRF2 - 5001492-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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12/09/2025 10:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
11/09/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
11/09/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001492-93.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: BW OFFSHORE DO BRASIL SERVICOS MARITIMOS LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)IMPETRANTE: BW OFFSHORE DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273)SENTENÇAAnte o exposto, confirmando a liminar deferida, CONCEDO A SEGURANÇA para determinar à Autoridade Impetrada que aprecie e profira decisão sobre os Processos Administrativos n.º 10700.726806/2023-92, 10166.785134/2021-90, 19614.743123/2021-81 e 19614.756822/2022-72, no prazo máximo de 30 dias, a partir da intimação. Ressalvo que o prazo acima fixado não flui enquanto pendente eventual providência a cargo das Impetrantes, exigindo-se, contudo, que eventuais exigências sejam formal e regularmente constituídas no procedimento em questão, em obediência com a legislação pertinente, sob as penas da lei.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas ex lege. Sem condenação em verba honorária (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Não é necessária a remessa dos autos ao Ministério Público Federal.
Sendo interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentação das contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao Eg.
TRF-2ª Região.
Sentença sujeita ao duplo grau obrigatório de jurisdição. -
05/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 16:25
Concedida a Segurança
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28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/03/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 14:43
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:39
Juntada de Petição
-
07/02/2025 16:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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07/02/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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07/02/2025 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/02/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2025 16:53
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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06/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 12:15
Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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13/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/01/2025 13:55
Determinada a intimação
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13/01/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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