TRF2 - 5015524-49.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/09/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015524-49.2024.4.02.5001/ESREPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PRISCILA CARVALHO CALDEIRA (Pais)ADVOGADO(A): MAYA DE SOUZA NOBERTO (OAB ES031848)ADVOGADO(A): THAIS SILVA GOMES (OAB ES036001)AUTOR: EMMANUEL CARVALHO ALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MAYA DE SOUZA NOBERTO (OAB ES031848)ADVOGADO(A): THAIS SILVA GOMES (OAB ES036001)SENTENÇA3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 87/714.232.240-4 ao autor EMMANUEL CARVALHO ALVES (CPF nº *16.***.*31-58), com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER 13/12/2023), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01.
Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos pre
vistos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
14/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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03/07/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/06/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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27/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/04/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 22:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/02/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/11/2024 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/11/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/11/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 28, 34 e 33
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19/11/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/11/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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14/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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14/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
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11/09/2024 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2024 16:19
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/08/2024 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/07/2024 08:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 19:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 18:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 14
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04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15 e 16
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24/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EMMANUEL CARVALHO ALVES <br/> Data: 29/07/2024 às 15:00. <br/> Local: DRA BRUNA FIORINI - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - telefone (27) 3324-64
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10/06/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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04/06/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/06/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2024 21:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:37
Indeferido o pedido
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23/05/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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