TRF2 - 5005740-91.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005740-91.2024.4.02.5116/RJAUTOR: BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GILBERTO MUSSI RIBEIRO (OAB RJ173035)ADVOGADO(A): ARARUE MOTA MENA MUSSI (OAB RJ182854)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487,I, CPC) para condenar o INSS a: i) restabelecer o auxílio-doença da parte autora cessado em 26/07/2024 (NB 645.548.087-6), com DIP no primeiro dia do mês de prolação desta sentença e DCB fixada em 30 dias contados a partir da implantação do benefício, para viabilizar eventual requerimento administrativo de prorrogação, na forma da tese firmada pela TNU no julgamento do Tema n. 246; ii) pagar à parte autora os atrasados devidos entre a DCB e a DIP da implantação, com correção monetária e juros de mora, a contar da citação, segundo os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, sem prejuízo do art. 3º da EC n. 113/2021, que entrou em vigor em 09/12/2021, compensados eventuais valores recebidos pela parte autora, em cada competência, a título de benefício inacumulável por lei.
CONCEDO a tutela provisória, tendo em vista o juízo de certeza oriundo desta sentença e o perigo da demora consistente na ausência de renda que garanta a subsistência da parte autora, e determino a intimação da APSADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias. -
17/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
17/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2025 16:56
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2025 14:39
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/05/2025 02:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
03/04/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJANG01S)
-
31/03/2025 12:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/03/2025 14:28
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
03/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 16
-
29/01/2025 10:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/01/2025 04:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
14/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BRUNO MOREIRA DE OLIVEIRA <br/> Data: 18/03/2025 às 14:45. <br/> Local: SJRJ - MACAÉ - SALA 1 - Rodovia RJ 168 - Km 4, s/ nº - Virgem Santa - Macaé/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
14/01/2025 14:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJANG01S para CEPERJA-MC)
-
13/01/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/12/2024 13:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
11/12/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 10:51
Não Concedida a tutela provisória
-
05/12/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
04/12/2024 12:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01F para RJANG01S)
-
04/12/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000205-09.2022.4.02.5002
William Alves dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0077725-67.2015.4.02.5167
Uniao
Elias da Conceicao Espindola
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2015 17:13
Processo nº 5001789-86.2024.4.02.5117
Lucimar Ana dos Santos Soares
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000186-03.2022.4.02.5002
Jedson dos Santos Juliao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000194-77.2022.4.02.5002
Paula Dias Fernades
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Gilmar Zumak Passos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00