TRF2 - 5100833-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5100833-29.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SPECIAL QUALITY ASSESSORIA CONTABIL LTDAADVOGADO(A): MARCELO DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB RJ122637) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte executada para que regularize a sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 104 e 105 do CPC, devendo o advogado observar as normas do TRF-2ª Região para cadastramento de advogados no sistema E-Proc.
Decorrido o prazo acima, sem que tenha ocorrido a regularização da representação processual, exclua-se o nome do advogado do cadastro de representação das partes.
Sem prejuízo da determinação anterior, considerando a informação de concessão de parcelamento na esfera administrativa, obtida em consulta ao sítio eletrônico do Inscreve Fácil, SUSPENDO a presente execução na forma do artigo 922 do CPC até que sobrevenha manifestação das partes acerca da quitação do débito ou rescisão do aludido parcelamento.
Intimem-se as partes para ciência da presente, bem como de que qualquer petição protocolizada, cujo pedido formulado não demande prosseguimento do feito, deverá a Secretaria providenciar apenas a sua juntada, permanecendo os autos em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular da execução. -
17/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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08/09/2025 17:21
Decisão interlocutória
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08/09/2025 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 04:22
Juntada de Petição
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06/09/2025 09:17
Expedição de Edital - citação
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28/04/2025 21:04
Determinada a citação
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07/04/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 20
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01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/03/2025 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 18:35
Determinada a citação
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31/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 15:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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19/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 12:54
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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11/03/2025 15:55
Determinado o Arquivamento
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10/03/2025 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2025 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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10/01/2025 19:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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11/12/2024 21:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 21:45
Determinada a citação
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11/12/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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