TRF2 - 5008030-02.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008030-02.2025.4.02.5001/ESAUTOR: GENILDA DE FATIMA SANTANAADVOGADO(A): JONATAS PEREIRA DA LUZ ARAUJO (OAB ES035453)SENTENÇA2.
Dispositivo Julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o INSS a restabelecer o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde a data do ajuizamento da ação, em 28/03/2025, devendo ser mantido pelo prazo de 120 dias, a partir da implantação do benefício, conforme previsão do artigo 60, §9º da Lei n. 8213/91 e enunciado do Tema 246 da TNU Fica a parte advertida que caso entenda que persiste seu estado de incapacidade, deverá requerer a prorrogação do seu benefício administrativamente, no prazo previsto em lei para tanto.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01. Transitada em julgado, havendo valores atrasados a pagar, expeça-se RPV/Precatório, observados os trâmites normativos pre
vistos. Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
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31/07/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:26
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 15:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 16:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04F)
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13/06/2025 15:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 20:34
Juntada de Petição
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10/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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28/03/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 21:10
Perícia designada - <br/>Periciado: GENILDA DE FATIMA SANTANA <br/> Data: 13/05/2025 às 14:20. <br/> Local: SALA 3 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado da Agência do INSS
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28/03/2025 21:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04F para CEPVITJA-ES)
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28/03/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 17:13
Juntado(a)
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28/03/2025 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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