TRF2 - 5001890-49.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001890-49.2025.4.02.5001/ESAUTOR: IZIDORO BRAUNADVOGADO(A): JORGE ANTONIO FERREIRA (OAB ES007552)ADVOGADO(A): CLAUDIA IVONE KURTH (OAB ES015489)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, Novo CPC), a fim de condenar o INSS a averbar o período de atividade rural de 02/01/2019 a 07/01/2024 e a conceder a aposentadoria por idade rural, com DIB na data da DER ? 23/10/2024 (NB 225.977.442-8).
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2025 18:23
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 09:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/03/2025 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:26
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 18:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 16:40
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/01/2025 16:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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30/01/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 15:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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