TRF2 - 5005277-57.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/09/2025 10:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005277-57.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: CRISTIANO DA SILVA NASCIMENTOADVOGADO(A): VITOR DE SOUZA RIBEIRO (OAB RJ260760)ADVOGADO(A): JULIANA DE ALMEIDA MANHAES (OAB RJ258584) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Em que pese o perito do Juízo ter atestado a existência de incapacidade temporária, desde 28/11/2022, no evento 22, laudo pericial, reafirmo que o exame do direito ao benefício reclame profunda análise de todos os respectivos requisitos, o que incompatível com a cognição sumária própria do exame da tutela provisória. Ademais, constato que se mostram regulares o processamento e a duração do feito, especialmente porque após a citação, existe a possibilidade de eventual proposta de acordo durante o prazo para resposta do réu. Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência.
Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/09/2025 21:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:02
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04S)
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12/09/2025 17:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 16:51
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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01/07/2025 16:49
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:40
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:33
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CRISTIANO DA SILVA NASCIMENTO <br/> Data: 05/09/2025 às 15:30. <br/> Local: CEPER-CA - MARIA CECÍLIA - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUE
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24/06/2025 12:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04S para CEPERJA-CA)
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24/06/2025 11:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/06/2025 11:37
Juntada de Petição
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24/06/2025 11:24
Juntado(a)
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24/06/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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