TRF2 - 5054645-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054645-41.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARLOS RIBEIRO FILHOADVOGADO(A): DAVI BARBALHO REID (OAB RJ241153) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por JOAO CARLOS RIBEIRO FILHO em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando que seja declarada a não incidência de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título de “folgas indenizadas” denominadas “Folgas indenizadas”; “Folga Ind.
Necessidade Oper.”; “Folgas ind/curso offshore”; “curso”; “Dobra” e “Dobra Necessidade Oper.”,, no valor de R$61.648,69 (sessenta e um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos).
A parte ré foi citada e apresentou defesa no evento 6.
Em 29/07/2025, foram proferidas decisões pela eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, nas quais foram admitidos como representativos de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nº 5105096-41.2023.4.02.5101, 5007465-76.2023.4.02.5108 e nº 5047361-59.2023.4.02.5001, vinculados ao Tema GRC n. 28.
Na ocasião foi fixada a seguinte questão de direito a ser processada e julgada sob o procedimento da Recursos Repetitivos: Definir se valores pagos a título de dobra de regime (ou dobra offshore), percebidos por trabalhadores embarcados no regime previsto na Lei 5.811/1972, possuem natureza remuneratória ou indenizatória, para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com determinação de suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados a este Tribunal, nos termos do artigo 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, Portanto, SUSPENDA-SE O FEITO até o julgamento do recurso pela instância superior.
Intimem-se. -
16/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 20:55
Decisão interlocutória
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16/09/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 15:11
Juntada de Petição
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30/06/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 16:38
Determinada a citação
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03/06/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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