TRF2 - 5003713-38.2024.4.02.5116
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003713-38.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: CARLA ALVES DA SILVA SOUZAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do pedido de destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
16/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:18
Determinada a intimação
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16/09/2025 21:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 21:03
Juntada de Certidão
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14/08/2025 20:27
Despacho
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14/08/2025 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 17:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 11:42
Juntada de Petição
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17/07/2025 11:40
Juntada de Petição
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16/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/05/2025 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/05/2025 13:39
Determinada a intimação
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12/05/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 13:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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07/05/2025 11:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJMAC01
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07/05/2025 10:47
Transitado em Julgado
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07/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/04/2025 18:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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25/03/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/03/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/03/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 13:32
Negado seguimento a Recurso
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21/03/2025 05:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 05:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/01/2025 14:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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24/01/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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24/01/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/01/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/01/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:03
Decisão interlocutória
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08/01/2025 03:30
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/11/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/10/2024 09:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/10/2024 11:04
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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22/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/09/2024 12:31
Juntada de Petição
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18/09/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/09/2024 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/09/2024 15:07
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/09/2024 12:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/09/2024 12:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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05/09/2024 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 173,27 em 05/09/2024 Número de referência: 1222046
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03/09/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2024 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 16:52
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 15:42
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 10:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2024 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2024 18:12
Determinada a intimação
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14/08/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00