TRF2 - 5002850-82.2024.4.02.5116
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002850-82.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: EDILSON MENDES DA SILVAADVOGADO(A): MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB RS107972) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresentou documento cuja assinatura consta em desconformidade com os critérios de validade previstos em Lei (Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei 11.419/2006), e na jurisprudência, conforme precedente da Terceira Turma do STJ que transcrevo a seguir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO.
ASSINATURA ELETRÔNICA.
ICP-BRASIL.
AUSÊNCIA.
CÓDIGO VERIFICADOR.
NECESSIDADE.1.
Não é possível reconhecer a validade de documento assinado digitalmente na hipótese em que não foi utilizada assinatura certificada conforme a Infraestrutura de Chaves Pública - ICP-Brasil.2.
No Brasil, a estrutura jurídico-administrativa especificamente orientada a regular a certificação pública de documentos eletrônicos, conferindo-lhes validade legal, é a ICP-Brasil, instituída pela Medida Provisória 2.200-2/2001 e consolidada na Lei nº 11.419/2006.3.
Não há como equiparar um documento assinado com método de certificação privado qualquer com aqueles que tenham assinatura com certificado emitido sob os critérios da ICP-Brasil.4. "Documento digital que pode ter a sua higidez aferida e, pois, produzir efeitos jurídicos, é aquele assinado digitalmente, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)".Precedente.5.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.703.385/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.)" Assim, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, regularize a assinatura do documento referido na certidão retro, sob pena de desconsideração da peça/instrumento juntado, bem como indeferimento do pedido de destaque dos honorários contratuais.
Ressalto que, não serão admitidas assinaturas recortadas e coladas, assinaturas em desacordo com o documento de identidade apresentado, tampouco documentos cuja assinatura eletrônica não possa ser validada por meio dos sistemas oficiais de verificação do ITI (https://validar.iti.gov.br).
No caso de assinatura física, deverá ser juntado documento com assinatura original, acompanhada de cópia legível do documento de identidade correspondente.
Em se tratando de assinatura eletrônica, deverá ser apresentado o arquivo original assinado digitalmente com certificado emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, sem reimpressões ou alterações que prejudiquem a verificação da autenticidade e da integridade.
A relação de autoridades certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil pode ser encontrada no site do ITI: https://estrutura.iti.gov.br/. -
16/09/2025 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 21:18
Determinada a intimação
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16/09/2025 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 20:06
Juntada de Certidão
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14/08/2025 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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29/07/2025 09:55
Juntada de Petição
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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27/07/2025 16:11
Juntada de Petição
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25/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:24
Determinada a intimação
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25/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:06
Juntada de Petição
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09/06/2025 07:51
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/05/2025 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2025 13:50
Determinada a intimação
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29/05/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 16:17
Juntada de Petição
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27/05/2025 12:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJMAC01
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27/05/2025 12:11
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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29/04/2025 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/04/2025 16:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/04/2025 15:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/04/2025 14:56
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/02/2025 10:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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13/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/02/2025 03:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 57
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22/01/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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22/01/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/01/2025 08:49
Juntada de Petição
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21/01/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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08/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 12:09
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 12:52
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/11/2024 20:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/11/2024 18:00
Juntada de Petição
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12/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:08
Juntada de Petição
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:55
Determinada a intimação
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24/10/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:40
Despacho
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10/10/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 20
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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25/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILSON MENDES DA SILVA <br/> Data: 06/11/2024 às 13:15. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Pe
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24/09/2024 13:18
Juntada de Petição
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23/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:50
Determinada a intimação
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23/09/2024 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 16:39
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/07/2024 23:21
Juntada de Petição
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25/07/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 09:36
Juntada de Petição
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22/07/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 13:03
Determinada a intimação
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18/06/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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