TRF2 - 5011029-16.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 13:59
Determinada a intimação
-
19/09/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011029-16.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FERNANDA VILELA LEVENHAGENADVOGADO(A): MARIA ISABELA SAYD DE BARROS (OAB RJ161352)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no artigo 487, II, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, reconhecendo a prescrição do direito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
P.R.I. -
04/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 22:17
Declarada decadência ou prescrição
-
16/06/2025 10:42
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 22:51
Juntada de Petição
-
07/05/2025 19:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/04/2025 10:47
Juntada de Petição
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10/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 14:41
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 14:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 15:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 15:06
Determinada a intimação
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11/02/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 00:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO14S para RJDCA02S)
-
11/02/2025 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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