TRF2 - 5029754-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029754-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO GONCALVESADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BOGACKI MARROCOS (OAB RJ060837)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Concedo o prazo de 10 dias à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/09/2025 15:25
Homologada a Transação
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16/09/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2025 03:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/04/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/04/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 15:04
Despacho
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03/04/2025 10:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 23:30
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO13F para RJNIT01S)
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02/04/2025 23:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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