TRF2 - 5010366-35.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 41, 40 e 39
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19/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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19/09/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010366-35.2023.4.02.5102/RJAUTOR: ROSIRENE MARTINS AMANCIOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186)AUTOR: LILIAN MARTINS AMANCIOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186)AUTOR: GLAUCE MARTINS AMANCIO DE LIMAADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186)AUTOR: EMERSON MARTINS AMANCIOADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS BADE FECHER (OAB RJ086186)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a UFRJ a efetuar o pagamento à parte autora do valor apurado no processo administrativo nº 23079.003209/2013-79, que reconheceu o direito do ex-servidor Otavio de Souza Amâncio ao abono de permanência referente ao período de 23/01/2008 a 31/12/2012, nos termos da fundamentação supra.
Fica desde já autorizada a compensação de eventuais valores pagos pela Administração Pública, a idêntico título e período, desde que demonstrados cabalmente pela parte ré, na fase de cumprimento de sentença.
Os atrasados deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devidos pelo IPCA (Tema 810 do E.
STF c/c Tema 905 do C.
STJ) e acrescidos de juros aplicáveis à poupança desde a citação, devendo ser abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas, bem como eventuais valores pagos na via administrativa. A partir de 09/12/2021, a atualização monetária (correção e juros de mora) será pela taxa SELIC, conforme artigo 3º da EC 113/2021.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, ressalvados casos em que não cabíveis efeitos infringentes, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
18/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:54
Julgado procedente o pedido
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13/05/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34, 33, 32 e 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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16/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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16/01/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:05
Determinada a intimação
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27/08/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:17
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/04/2024 14:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/04/2024 14:03
Determinada a citação
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03/04/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14, 13, 12 e 15
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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27/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2023 15:47
Determinada a intimação
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24/11/2023 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/10/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 6, 5 e 4
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6 e 7
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18/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2023 13:08
Determinada a intimação
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15/09/2023 23:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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