TRF2 - 5016426-02.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 75, 76, 77
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 75, 76, 77
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5016426-02.2024.4.02.5001/ESIMPETRANTE: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)IMPETRANTE: VPORTS AUTORIDADE PORTUARIA S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)IMPETRANTE: COMPANHIA DOCAS DO ESPIRITO SANTO CODESAADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)IMPETRANTE: VPORTS AUTORIDADE PORTUÁRIA S.AADVOGADO(A): RAFAEL VEGA POSSEBON DA SILVA (OAB SP246523)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) RECONHECER o direito líquido e certo da impetrante de não se sujeitar às limitações impostas pelos Decretos nº 05/91 e nº 10.854/2021 à fruição do benefício de dedução das despesas incorridas com o PAT; b) DECLARAR a invalidade das restrições impostas pelos referidos decretos por violação ao princípio da legalidade tributária (arts. 150, I, da CF/88 e arts. 97, II, §1º e 99 do CTN); c) DETERMINAR que a impetrante possa deduzir o dobro das despesas com o PAT do lucro tributável nos termos da Lei nº 6.321/76, observados apenas os limites legais de 4% do imposto de renda devido (Lei nº 9.532/97); d) RECONHECER o direito da impetrante à compensação administrativa dos valores de IRPJ indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da presente ação, a ser efetivada após o trânsito em julgado desta decisão (art. 170-A do CTN), acrescidos da Taxa SELIC desde cada recolhimento indevido; e) DETERMINAR que a autoridade coatora se abstenha de praticar atos indiretos de cobrança relacionados às exigências ora afastadas, tais como negativa de expedição de certidão de regularidade fiscal, inscrição em dívida ativa, protesto, ajuizamento de execução fiscal e apontamento em cadastros restritivos.
DEFIRO o ingresso da União no polo passivo da demanda, na qualidade de pessoa jurídica interessada (art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
Custas ex vi legis.
Sentença sujeita a remessa necessária.
Publicada a Registrada a presente, intimem-se as partes. -
16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 21:49
Concedida a Segurança
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61, 58 e 59
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08/05/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49, 52, 53 e 51
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24/04/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/04/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:43
Concedida a Segurança
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01/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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24/01/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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23/01/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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23/01/2025 13:49
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50095283820244020000/TRF2
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25/10/2024 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009528-38.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 55
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23/10/2024 15:01
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50095283820244020000/TRF2
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16/10/2024 06:48
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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06/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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29/08/2024 11:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009528-38.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 34
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28/08/2024 21:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095283820244020000/TRF2
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29 e 30
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13/08/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2024 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 17:10
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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22/07/2024 16:53
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50095283820244020000/TRF2 referente ao evento 12
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22/07/2024 14:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50095283820244020000/TRF2
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11/07/2024 14:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 10, 9, 8 e 7 Número: 50095283820244020000/TRF2
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08/07/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9 e 10
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26/06/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/06/2024 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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17/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 11:50
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 29/05/2024 Número de referência: 1183515
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29/05/2024 11:50
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 29/05/2024 Número de referência: 1183515
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29/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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