TRF2 - 5016785-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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17/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5016785-06.2025.4.02.5101/RJEXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE VILLE CAMPO GRANDEADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar Caixa Econômica Federal a pagar à parte autora os valores referentes aos encargos condominiais relativos a unidade 102, bloco 8, do condomínio autor, relativamente ao período de ABRIL/2020 a OUTUBRO/2020 e MAIO/2021 a MAIO/2023(prestações vencidas), além das prestações vincendas, com os acréscimos previstos na respectiva convenção, incidentes até o efetivo e integral pagamento, conforme artigo 323 do Código de Processo Civil, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais.
DEFIRO o ressarcimento à demandante da despesa para obtenção da certidão de matrícula atualizada do imóvel (R$ 134,75), na forma do art. 395 do Código Civil.
Tais valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
16/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:07
Julgado procedente o pedido
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30/07/2025 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08928119600 - CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS)
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/05/2025 09:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 09:33
Juntada de Petição
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02/04/2025 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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02/04/2025 11:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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27/03/2025 02:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/03/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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24/03/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 11:17
Determinada a intimação
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20/02/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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