TRF2 - 5000260-25.2021.4.02.5121
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 81
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000260-25.2021.4.02.5121/RJ REQUERENTE: NEIRIOL PECANHA SILVAADVOGADO(A): LUCAS ODILON FARIAS MELO (OAB PE031778)ADVOGADO(A): JOSE ULISSES DE LIMA JUNIOR (OAB PE029475) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a parte ré para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer definida no julgado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a comprovação, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha contendo o montante devido a título de atrasados, nos termos do julgado.
Após, dê-se vista à parte ré, pelo prazo de 30 (trinta) dias, hipótese em que deverá apresentar planilha em caso de impugnação.
Sem objeção, expeçam-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do requisitório, nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Pontua-se que, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP-2024/00082, de 05/07/2024, que acrescentou o art. 10-A à Resolução n.
TRF2-RSP-2018/00038, os processos de pagamento de RPVs e Precatórios não estarão mais disponíveis por meio de consulta pública, cabendo as partes não credenciadas como usuários do sistema Eproc, observar o parágrafo único do art. 10-A, a seguir transcrito: Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único- As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria Ademais, para proceder ao levantamento da quantia, deverá o(s) beneficiário(s), SEM A NECESSIDADE DE ALVARÁ, comparecer a qualquer agência da CEF ou BANCO DO BRASIL, conforme indicado, portando seus documentos de identificação, não sendo necessário, portanto, o comparecimento a este Juízo.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/09/2025 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 19:40
Determinada a intimação
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04/09/2025 18:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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03/09/2025 13:33
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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31/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:37
Negado seguimento a Recurso
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14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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14/02/2024 19:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 61
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14/02/2024 17:54
Juntada de Petição
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09/02/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/02/2024 21:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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17/07/2023 15:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/08/2022 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/07/2022 15:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/07/2022 15:10
Juntada de Petição
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26/07/2022 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2022 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/07/2022 12:13
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABGES
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26/07/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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25/07/2022 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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23/06/2022 07:59
Juntada de Petição
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22/06/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/06/2022 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/06/2022 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/06/2022 17:57
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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21/06/2022 17:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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09/06/2022 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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03/06/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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01/06/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/05/2022 13:52
Juntada de Petição
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02/05/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2022 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/05/2022 19:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/04/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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15/03/2022 14:16
Juntada de Petição
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14/03/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2022 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2022 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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05/02/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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20/01/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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10/12/2021 07:56
Juntada de Petição
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09/12/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/12/2021 17:22
Julgado procedente o pedido
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09/08/2021 16:22
Conclusos para julgamento
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28/06/2021 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2021 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2021 19:02
Juntada de Petição
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29/04/2021 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2021 16:58
Determinada a citação
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29/04/2021 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2021 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/03/2021 11:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/03/2021 11:32
Determinada a intimação
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18/02/2021 09:25
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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20/01/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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