TRF2 - 5007366-59.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007366-59.2025.4.02.5101/RJAUTOR: FATIMA MARIA DA SILVA VALENTIM DO LAGOADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Caso sejam apresentados embargos de declaração, intime-se a embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
16/09/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 22:41
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 18:33
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/04/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/04/2025 16:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 12:49
Determinada a citação
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10/04/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/03/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:22
Decisão interlocutória
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31/01/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:32
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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