TRF2 - 5005573-22.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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18/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005573-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ARTHUR FELIPE CORDEIRO BARBOSAADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) DESPACHO/DECISÃO A formação do convencimento do juízo depende da produção de prova técnica, motivo pelo qual determino a realização de perícia médica na especialidade de NEUROLOGIA.
Desse modo, nomeio médico(a) perito(a) de confiança do juízo a ser indicado pela Secretaria dentre aqueles(as) já previamente cadastrados(as), devendo ser designada data (dia e horário) para a realização do exame pericial. O/A expert deverá responder aos quesitos formulados por este juízo (constantes do formulário de perícia abaixo indicado), além dos eventualmente apresentados pelas partes.
Convém salientar que, na ausência de profissional apto a desempenhar o encargo na especialidade acima apontada, será nomeado(a) perito(a) na especialidade de CLÍNICA GERAL.
Desde logo, fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o previsto na Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados com todos os documentos, laudos, atestados e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, o que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 10 (dez) dias contados da data designada para a perícia.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para oferecimento de quesitos e indicação de assistente técnico(a).
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo(a) médico(a) perito(a) nomeado(a) será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Os quesitos relativos à perícia médica serão disponibilizados automaticamente, após o preenchimento da data de nascimento da parte requerente, por intermédio do link: http://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd.
Todos os quesitos, inclusive aqueles eventualmente apresentados pelas partes, devem ser respondidos pelo(a) médico(a) perito(a) de forma fundamentada; serão consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram a conclusão positiva ou negativa pelo(a) expert.
Caso o parecer técnico do médico(a) perito(a) não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria renovar a intimação do(a) profissional nomeado(a), pelo meio mais célere disponível, para o regular cumprimento, em até 10 (dez) dias, sob as penas da lei, em especial a comunicação ao órgão de classe.
Na hipótese de a comunicação eletrônica encaminhada ao/à perito(a) não ser respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação anteriormente feita, com consequente indicação de outro(a) perito(a), bem como para remarcação de data, horário e local, com vistas à realização de novo exame pericial, nos mesmos moldes desta decisão.
Atendido, oportunamente, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro, por meio do sistema AJG, para pagamento dos honorários periciais já fixados.
Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem conclusivamente sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o INSS esclarecer acerca da possibilidade de conciliação, mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Se apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar a seu respeito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Na hipótese de haver interesse de incapaz na causa, intime-se o MPF, na forma e para os fins do art. 178, II, do CPC/15.
Tudo cumprido, e se nada mais for requerido, retornem os autos prontamente conclusos para julgamento (prolação de sentença). -
16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 22:44
Decisão interlocutória
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04/09/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 11:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2025 11:08
Juntada de Petição
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13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 19:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 24
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07/04/2025 18:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/04/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 07:37
Despacho
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04/04/2025 05:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 05:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - URGENTE
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26/03/2025 13:29
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/10/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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03/10/2024 11:37
Juntada de Petição
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24/09/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 17:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 11:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 11:15
Determinada a citação
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16/09/2024 14:52
Juntada de Petição
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07/08/2024 17:32
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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18/07/2024 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/04/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 18:27
Não Concedida a tutela provisória
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15/04/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 16:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MONIQUE CORDEIRO REGIS BARBOSA - REPRESENTANTE
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30/01/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
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