TRF2 - 5047894-14.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047894-14.2020.4.02.5101/RJAUTOR: EBER SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): KARINE DOS SANTOS PESSANHA (OAB RJ201812)ADVOGADO(A): LUIZ RENATO SERPA NAZARIO (OAB RJ223212)ADVOGADO(A): INES DE MELO BAPTISTA DOMINGUES (OAB RJ098934)ADVOGADO(A): ANTONIO LANDIM MEIRELLES QUINTELLA (OAB RJ050833)ADVOGADO(A): ANA CAROLYNE DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ168995)SENTENÇADo exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos artigos 332, II, e 487, I, ambos do CPC.
Custas ex-lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois que não angularizada a relação processual.
Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Havendo interposição de apelação, não sendo o caso de retratação (art. 332, § 3.º, do CPC), CITE-SE a parte contrária para contrarrazões, na forma do art. 332, § 4.º, do CPC, e ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o Trânsito em Julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2.º, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2021 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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05/08/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/08/2020 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2020 02:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 455,59 em 11/08/2020 Número de referência: 710890
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09/08/2020 19:49
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda Decisão Tribunal Superior - Repercussão Geral (STF)
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07/08/2020 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2020 18:49
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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06/08/2020 12:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/08/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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