TRF2 - 5049315-05.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5049315-05.2021.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO VIEIRA DA CUNHAADVOGADO(A): NAUILLY SANTOS DE SOUZA (OAB RJ231284)SENTENÇADo exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento nos artigos 332, II, e 487, I, ambos do CPC.
Custas ex-lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois que não angularizada a relação processual.
Apresentados embargos de declaração, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC.
Havendo interposição de apelação, não sendo o caso de retratação (art. 332, § 3.º, do CPC), CITE-SE a parte contrária para contrarrazões, na forma do art. 332, § 4.º, do CPC, e ENCAMINHEM-SE os autos ao Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo.
Certificado o Trânsito em Julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2.º, do CPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:30
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 02:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2021 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2021 21:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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27/05/2021 11:58
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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26/05/2021 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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