STJ - 0003752-97.2012.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Sergio Luiz Kukina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003752-97.2012.4.02.5001/ES EXEQUENTE: SPAGHETTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME CALDEIRA LANDEIRO (OAB ES013040)ADVOGADO(A): RAONI VIEIRA GOMES (OAB ES013041)ADVOGADO(A): HÉLIO JOÃO PEPE DE MORAES (OAB ES013619)ADVOGADO(A): JOSE MAURICIO GOMES (OAB ES006914) DESPACHO/DECISÃO Quando do julgamento da ADI 2259 o STF assim decidiu: Ação direta de inconstitucionalidade.
Lei Federal nº 9.289/96.
Tabela IV.
Cobrança de custas pela expedição de certidões pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
Direito de gratuidade de certidões (art. 5º, inciso XXXIV, alínea b, da CF/88).
Imunidade tributária.
Garantia fundamental dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Interpretação conforme à Constituição. 1.
A Constituição da República garante aos cidadãos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a gratuidade na obtenção de certidões nas repartições públicas, desde que “para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal” (art. 5º, XXXIV, CF/88).
Nas palavras do eminente Ministro Celso de Mello, “o direito à certidão traduz prerrogativa jurídica, de extração constitucional, destinada a viabilizar, em favor do indivíduo ou de uma determinada coletividade (como a dos segurados do sistema de previdência social), a defesa (individual ou coletiva) de direitos ou o esclarecimento de situações” (RE 472.489-AgR, Segunda Turma, DJe de 29/8/08).
Essa garantia fundamental não depende de concretização ou regulamentação legal, uma vez que se trata de garantia fundamental dotada de eficácia plena e aplicabilidade imediata. 2.
O direito à gratuidade das certidões, contido no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, também inclui as certidões emitidas pelo Poder Judiciário, inclusive aquelas de natureza forense. A Constituição Federal não fez qualquer ressalva com relação às certidões judiciais, ou àquelas oriundas do Poder Judiciário.
Todavia, a gratuidade não é irrestrita, nem se mostra absoluta, pois está condicionada à demonstração, pelo interessado, de que a certidão é solicitada para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas finalidades são presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido.
Quando o pedido tiver como objeto interesse indireto ou de terceiros, mostra-se imprescindível a explicitação das finalidades do requerimento. 3.
Ação direta julgada parcialmente procedente, de modo que, conferindo interpretação conforme à Constituição à Tabela IV da Lei 9.289, de 4 de julho de 1996, fique afastada sua incidência quando as certidões forem voltadas para a defesa de direitos ou o esclarecimento de situação de interesse pessoal, consoante a garantia de gratuidade contida no art. 5º, XXXIV, b, da Carta Magna, finalidades essas presumidas quando a certidão pleiteada for concernente ao próprio requerente, sendo desnecessária, nessa hipótese, expressa e fundamentada demonstração dos fins e das razões do pedido. (ADI 2257, julgado em 14 de fevereiro de 2020, acórdão publicado em 25/03/2020, Relator MINISTRO DIAS TOFFOLI) Dessa forma, DEFIRO a dispensa do recolhimento das custas para certidão, nos termos da justificativa apresentada pela parte interessada no evento 110. À Secretaria para as devidas providências.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Intimem-se. -
09/01/2024 08:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
-
09/01/2024 08:18
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
09/01/2024 07:43
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 04/08/2023 para recurso ao v.acordão de fls.410/419 e-STJ.
-
19/10/2023 05:24
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 19/10/2023 Petição Nº 830931/2023 - EDcl nos EDcl no AgInt no
-
18/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
17/10/2023 19:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0830931 - EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1744068 - Publicação prevista para 19/10/2023
-
16/10/2023 23:59
Embargos de Declaração de SPAGHETTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00830931/2023 - EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1744068/ES
-
09/10/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000782-2023-AJC-1T)
-
29/09/2023 08:50
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000782-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
29/09/2023 05:26
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/09/2023
-
28/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
28/09/2023 16:25
Incluído em pauta para 10/10/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00830931/2023 - EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1744068/ES
-
21/09/2023 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 06/09/2023 e término em 20/09/2023, para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 830931/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 474.
-
24/08/2023 05:40
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 24/08/2023 Petição Nº 830931/2023 -
-
23/08/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
23/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 830931/2023. Publicação prevista para 24/08/2023)
-
23/08/2023 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 830931/2023
-
23/08/2023 11:09
Protocolizada Petição 830931/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/08/2023
-
16/08/2023 05:41
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/08/2023 Petição Nº 457819/2023 - EDcl no AgInt no
-
15/08/2023 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
15/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0457819 - EDcl no AgInt no REsp 1744068 - Publicação prevista para 16/08/2023
-
14/08/2023 23:59
Embargos de Declaração de SPAGHETTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Não-acolhidos , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00457819/2023 - EDcl no AgInt no REsp 1744068/ES
-
03/07/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000503-2023-AJC-1T)
-
29/06/2023 10:40
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000503-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
29/06/2023 05:32
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 29/06/2023
-
28/06/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
28/06/2023 15:06
Incluído em pauta para 08/08/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00457819/2023 - EDcl no AgInt no REsp 1744068/ES
-
15/06/2023 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
-
15/06/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 31/05/2023 e término em 14/06/2023 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 457819/2023 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 437.
-
18/05/2023 05:27
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 18/05/2023 Petição Nº 457819/2023 -
-
17/05/2023 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
17/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 457819/2023. Publicação prevista para 18/05/2023)
-
17/05/2023 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 457819/2023
-
17/05/2023 13:29
Protocolizada Petição 457819/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 17/05/2023
-
11/05/2023 05:19
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/05/2023 Petição Nº 169593/2022 - AgInt
-
11/05/2023 05:18
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 11/05/2023 Petição Nº 155523/2022 - AgInt
-
10/05/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
10/05/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
09/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0155523 - AgInt no REsp 1744068 - Publicação prevista para 11/05/2023
-
09/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0169593 - AgInt no REsp 1744068 - Publicação prevista para 11/05/2023
-
08/05/2023 23:59
Conhecido o recurso de SPAGHETTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00169593/2022 - AgInt no REsp 1744068/ES
-
08/05/2023 23:59
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL e não-provido , por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA - Petição N° 00155523/2022 - AgInt no REsp 1744068/ES
-
26/04/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000260-2023-AJC-1T)
-
26/04/2023 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000260-2023-AJC-1T)
-
19/04/2023 13:19
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000260-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
19/04/2023 13:19
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000260-2023-AJC-1T ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
19/04/2023 05:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/04/2023
-
19/04/2023 05:39
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/04/2023
-
18/04/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
18/04/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
18/04/2023 14:46
Incluído em pauta para 02/05/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00169593/2022 - AgInt no REsp 1744068/ES
-
18/04/2023 14:46
Incluído em pauta para 02/05/2023 00:00:00 pela PRIMEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00155523/2022 - AgInt no REsp 1744068/ES
-
17/05/2022 16:46
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator)
-
17/05/2022 14:28
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 30/03/2022 e término em 16/05/2022 o prazo para FAZENDA NACIONAL apresentar resposta à petição n. 169593/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 361.
-
31/03/2022 20:01
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 235461/2022
-
31/03/2022 19:58
Protocolizada Petição 235461/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 31/03/2022
-
16/03/2022 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/03/2022 Petição Nº 169593/2022 -
-
15/03/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
14/03/2022 18:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 169593/2022. Publicação prevista para 16/03/2022)
-
14/03/2022 17:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 169593/2022
-
14/03/2022 17:07
Protocolizada Petição 169593/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 14/03/2022
-
11/03/2022 05:31
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 11/03/2022 Petição Nº 155523/2022 -
-
10/03/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
09/03/2022 19:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 155523/2022. Publicação prevista para 11/03/2022)
-
09/03/2022 16:16
Juntada de Petição de agravo interno nº 155523/2022
-
09/03/2022 16:14
Protocolizada Petição 155523/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 09/03/2022
-
17/02/2022 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/02/2022
-
17/02/2022 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/02/2022
-
16/02/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
16/02/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
15/02/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/02/2022
-
15/02/2022 18:30
Conhecido o recurso de SPAGHETTI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e não-provido
-
15/02/2022 18:30
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL e não-provido
-
15/02/2022 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/02/2022
-
04/02/2022 14:26
Juntada de Petição de petição nº 47111/2022
-
04/02/2022 14:07
Protocolizada Petição 47111/2022 (PET - PETIÇÃO) em 04/02/2022
-
01/06/2018 10:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) SÉRGIO KUKINA (Relator) - pela SJD
-
01/06/2018 09:00
Distribuído por sorteio ao Ministro SÉRGIO KUKINA - PRIMEIRA TURMA
-
30/05/2018 10:18
Protocolizada Petição 297980/2018 () em 30/05/2018
-
29/05/2018 13:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5027736-68.2025.4.02.5001
Anadir Giovanelli Furtado
Gerente Aps - Instituto Nacional do Segu...
Advogado: Drian Donetts Diniz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5046334-37.2020.4.02.5101
Tim S A
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo de Oliveira Saez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001301-54.2025.4.02.5002
Lucilene Miranda dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Sequim Arariba
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2025 17:14
Processo nº 5006516-45.2025.4.02.5120
Monica Alves da Silva Demetrio
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5028154-40.2024.4.02.5001
Edna de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 17:08