TRF2 - 5057347-57.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057347-57.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIO CORREIA DA SILVAADVOGADO(A): JAIME ROSA DO NASCIMENTO (OAB RJ061093)ADVOGADO(A): ROGERIO GASPARINI RODRIGUES DA CRUZ (OAB RJ132810) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS objetivando a concessão de adicional de 25% a aposentadoria por incapacidade, em razão da necessidade de assistência permanente de terceiro.
Nos termos do artigo 321, do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias: a) caso já tenha sido analisado, junte a cópia da decisão administrativa que negou a concessão do benefício pleiteado; b) corrija ou esclareça o valor atribuído à causa, tendo em vista o valor das prestações anteriores ao ajuizamento da ação e das 12 (doze) vincendas e do valor pleiteado como reparação por dano moral.
Ultrapassado o prazo sem cumprimento, venham os autos conclusos.
Cumprido, Cite-se o réu, a fim de que possa apresentar sua defesa dentro de 30 (trinta) dias, ciente de que, conforme artigo 11 da Lei 10.259/2001, incumbe ao réu fornecer ao Juízo “a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa”.
Após, venham os autos conclusos para análise da marcação de perícia médica. -
17/09/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 17:25
Determinada a intimação
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14/08/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 14:44
Não Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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