TRF2 - 5108117-88.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108117-88.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: WILSON MORAES DE SOUZAADVOGADO(A): KLEBER AMORIM DE SOUZA (OAB RJ088718) DESPACHO/DECISÃO Atento ao fato de que a ordem de bloqueio pelo SISBAJUD ainda não foi cumprida, intime-se a OAB a se manifestar sobre as alegações no executado no Evento 21.1.
Prazo: 15(quinze) dias Quanto ao pedido de gratuidade do executado, os benefícios da justiça gratuita previstos no art. 98 do CPC são destinados àqueles que, tendo insuficiência de recursos, não puderem arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
Presume-se verdadeira a alegação formulada por pessoa natural e, se houver nos autos elementos que evidenciem o não preenchimento dos requisitos, deve o juiz determinar à parte a comprovação que faz jus ao benefício (art. 98, §§ 2º e 3º, CPC). Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos seu rendimento mensal atualizado em até 6 (seis) meses (holerite, contracheque, declaração de imposto de renda, etc.), bem como comprovar suas despesas regulares, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha as custas conforme o valor dado à causa. Caso não apresentada a documentação comprobatória ou recolhidas as custas, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Cumprido, volte o feito concluso. -
16/09/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 23:33
Despacho
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16/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:22
Juntada de Petição
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:50
Decisão interlocutória
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27/08/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2025 12:29
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 10:37
Despacho
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13/07/2025 20:28
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 17:19
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 03:49
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 10:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2025 10:03
Juntado(a)
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10/03/2025 18:44
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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17/01/2025 16:08
Determinada a citação
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17/01/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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