TRF2 - 5002266-84.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002266-84.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: SOLANGE GONCALVES NOGUEIRAADVOGADO(A): MATHEUS DO AMARAL MARQUES (OAB RJ229850) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, proferiu decisão determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Isso posto, determino a suspensão deste feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO Juiz(a) Federal Substituto(a) -
17/09/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/09/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:28
Decisão interlocutória
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17/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 04:21
Juntada de Petição
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21/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:18
Determinada a intimação
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28/07/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 17:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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