TRF2 - 5059748-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58, 59
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5059748-63.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ROBERTO DA SILVA ROCHA JUNIORADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)AUTOR: CARLA ANDRIOLAADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)AUTOR: ANDRICK JOSE AZUAJE RAMIREZADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária a título de Imposto de Renda da Pessoa Física entre os Autores e a União Federal, relativamente aos valores decorrentes do exercício de opções de compra de ações no âmbito do Plano de Outorga de Opções de Compra de Ações instituído pela 3R Petroleum Óleo e Gás S.A. na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 31.08.2020, reconhecendo que tais operações, por sua natureza mercantil e ausência de acréscimo patrimonial no momento da aquisição das ações, não configuram fato gerador do referido tributo, em consonância com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1226 (REsps 2.069.644-SP e 2.074.564-SP).
Fixo as custas processuais em 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos da Lei nº 9.289/96.
Condeno a União em reembolsar as custas pagas pela autora.
A União é dispensada do pagamento das custas remanescentes, se houver, conforme o artigo 4º, inciso II, da Lei nº 9.289/96.
Condeno a União em honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo na forma do art. 85, §§ 2º, 3º, 4º e 5º do CPC, em seus percentuais mínimos previstos, incidente sobre o valor atualizado e corrigido da condenação. -
17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
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15/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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02/04/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/03/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:08
Determinada a intimação
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20/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 37, 36 e 35
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12/03/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/03/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2025 01:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 07:35
Despacho
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17/01/2025 09:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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08/11/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27, 26 e 25
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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21/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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18/10/2024 20:14
Juntada de Petição
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18/10/2024 17:52
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 5, 4, 13, 12 e 11
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30/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 17:55
Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:46
Juntada de Petição
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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12/08/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/08/2024 14:52
Decisão interlocutória
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12/08/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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