TRF2 - 5001228-78.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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18/09/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
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18/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001228-78.2022.4.02.5102/RJ REQUERENTE: FRANCISCO TABAJARA PARREIRASADVOGADO(A): KATIANA DE CASSIA ZYLA (OAB PR059433)ADVOGADO(A): KELLY REGINA ALVES REMOR (OAB RJ254037)INTERESSADO: BELGIAN ADMINISTRADORA DE DIREITOS CREDITORIOS - NAO PADRONIZADOS LTDAADVOGADO(A): KATIANA DE CASSIA ZYLA DESPACHO/DECISÃO 1.
Quanto ao destaque de honorários contratuais: Evento 93, PET1: DEFIRO o destaque dos honorários contratuais em favor de M J DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 07.***.***/0001-08, no percentual de 30% (trinta por cento) do montante a ser requisitado em favor do seu cliente, na forma do art. 9º, XIX, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, ante o atendimento ao disposto no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB, que estabelece que o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente seja juntado aos autos antes da elaboração do requisitório, requisito este devidamente cumprido no Evento (evento 1, PROC2). 2.
Quanto aos cálculos apresentados: Tendo em vista a manifestação da parte autora (Evento 93), e considerando que não remanesce controvérsia a respeito do valor devido, homologo os cálculos apresentados pelo INSS no Evento 90. 3. Quanto ao requerimento de cessão de crédito: Evento 88, PET1: Trata-se de requerimento de cessão de crédito formalizado por BELGIAN ADMINISTRADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS LTDA, CNPJ 56.***.***/0001-45, representado por seu sócio Matheus Silva de Paula, na qualidade de cessionário do crédito do Precatório nos presentes autos em favor de M J DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 07.***.***/0001-08, representada por Marlon José de Oliveira, na proporção de 100% do seu crédito, relativo aos honorários contratuais, originado do processo nº 5001228-78.2022.4.02.5102.
Tudo de conformidade com contrato particular de cessão de direitos creditórios assinado em 06/06/2025, assinado eletronicamente (evento 88, ESCRITURA2), para que o Juízo comunique a cessão do referido crédito ao TRF2, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 20, da Resolução nº 822, CJF de 20 de março de 2023, in verbis: Art. 20.
O credor poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, seus créditos em requisições de pagamento, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição Federal.§ 1º Caberá exclusivamente ao juízo da execução o processamento e a análise do pedido de registro de cessão de créditos nas requisições de pagamento.§ 2º Havendo deferimento pelo juízo da execução, após a apresentação do ofício requisitório, o juízo indicará o percentual e/ou o valor cedido, comunicando ao tribunal que fará os registros necessários e poderá colocar os valores à disposição da vara de origem.
A Resolução nº. 822 - CJF no art. 22 determina expressamente que no caso de cessão de crédito "Havendo cessão de crédito, a mudança de beneficiário na requisição somente ocorrerá se o cessionário juntar aos autos da execução o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório pelo juízo da execução".
Ademais, segundo o artigo 24 de mencionada Resolução, prevê que "Os valores do cedente e do cessionário, em caso de cessão parcial, deverão ser solicitados no mesmo ofício requisitório, em campo próprio ou por outro meio que permita a vinculação." O advogado promoveu a cessão de seu crédito (100%) relativo aos honorários contratuais, que equivalem a 30% do total bruto a ser requisitado.
Os restantes 70% do total bruto, pertencem ao autor da presente demanda.
Intime-se o cedente e cessionário para regularização das assinaturas constantes do contrato (evento 88, ESCRITURA2), haja vista ter sido frustrada sua verificação, conforme certidão do Evento 95.
Prazo: 10 dias.
Comprovada a regularidade do contrato, homologo a transação em referência. Sem prejuízo, registre-se na capa dos autos, como parte interessada, o cessionário BELGIAN ADMINISTRADORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADS LTDA, CNPJ 56.***.***/0001-45, com anotação de sua advogada Dra.
Katiana de Cássia Zyla, OAB/PR 59.433 (evento 88, PROC5) para fins de intimação. 4.
Intimem-se a parte autora e interessada para ciência da presente decisão.
Prazo: 10 dias. 5.
Preclusa a presente decisão, proceda ao cadastramento dos Precatórios conforme cálculos apresentados pelo INSS no Evento 90.
Após, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s) de pagamento cadastrado(s), em obediência ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, facultando às partes que informem sua concordância ou, em sendo o caso, que apresentem as impugnações que entenderem cabíveis. Prazo: 5 (cinco) dias.
Cumprido o item supra e não havendo discordância das partes, requisite(m)-se o(s) pagamento(s).
A(s) verba(s) será(ão) depositada(s) na CEF ou no Banco do Brasil.
Ressalto que o acompanhamento da movimentação do(s) ofício(s) requisitório(s) e a futura obtenção dos dados relativos ao pagamento deverão ser feitos através do site www.trf2.jus.br, no link Precatório e RPV / CONSULTA.
O levantamento do(s) crédito(s) será(ão) disponibilizado(s) na CEF ou no Banco do Brasil, mediante a apresentação do documento de identidade e CPF originais, comprovante de residência, e o número do processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
Cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s) de que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, deverá o(a) beneficiário, no momento do saque, fazer a declaração de dispensa da retenção do imposto perante o banco, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 16:20
Decisão interlocutória
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17/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
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17/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 11:53
Juntada de Petição
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição
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20/06/2025 09:49
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 14:57
Juntada de Petição
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09/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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01/06/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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07/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 13:57
Determinada a intimação
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07/05/2025 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 16:09
Juntada de Petição
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27/11/2024 12:20
Juntada de Petição
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18/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/10/2024 21:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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13/09/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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26/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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26/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 17:13
Determinada a intimação
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26/08/2024 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:05
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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30/07/2024 22:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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30/07/2024 22:54
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2024
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18/06/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2024 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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20/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:02
Julgado procedente o pedido
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20/05/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para decisão/despacho - 17/05/2024 13:03:11)
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17/05/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/04/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 17:43
Determinada a intimação
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04/04/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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02/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2024 12:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 19/02/2024 até 19/02/2024
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19/02/2024 19:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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14/02/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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01/02/2024 13:57
Juntada de Petição
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31/01/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 17:00
Despacho
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31/01/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2024 10:44
Juntada de Petição
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26/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/01/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 17:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/08/2023 19:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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24/05/2023 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 22:56
Determinada a intimação
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24/05/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/04/2023 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/04/2023 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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27/03/2023 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2023 13:09
Determinada a citação
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23/03/2023 20:57
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2022 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/10/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 17:14
Determinada a intimação
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24/08/2022 07:37
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2022 10:29
Determinada a intimação
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09/06/2022 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2022 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2022 16:50
Determinada a intimação
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25/02/2022 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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