TRF2 - 5001853-71.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 14:55
Determinada a intimação
-
11/09/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 12:12
Juntada de Petição
-
11/09/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/09/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2025 11:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001853-71.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JOSE AUGUSTO DA SILVA BAZILIOADVOGADO(A): VALNEI DE CARVALHO SIQUEIRA (OAB RJ206001) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Postergo a apreciação do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela para a ocasião da prolação da sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante de residência atual e contemporâneo ao ajuizamento da demanda (conta de consumo de água, luz, gás e telefone dos últimos 3 meses) no nome da parte autora, ou declaração do titular da conta, com o respectivo RG, ou, ainda, a comprovação do parentesco ou da natureza da relação entre a parte e o titular da conta; ou declaração de residência expedida pela Associação de Moradores (CNPJ) ou declaração de próprio punho, assinada pelo proprietário do imóvel onde o demandante reside, de maneira que, nesse caso, devem ser anexadas também cópias do RG e do CPF do proprietário. Também é aceita autodeclaração de residência da própria interessada, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº35 da FOREJEF.
Dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE e INTIME-SE o INSS, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação e sobre o laudo pericial.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Fica o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada, cabendo-lhe, se assim entender cabível, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
04/09/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 21:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 21:55
Não Concedida a tutela provisória
-
03/09/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 16:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJMAG01S)
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01/09/2025 16:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
15/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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07/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
27/06/2025 22:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:35
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE AUGUSTO DA SILVA BAZILIO <br/> Data: 22/08/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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27/06/2025 15:30
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAG01S para CEPERJA-MA)
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27/06/2025 15:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 10:33
Juntado(a)
-
27/06/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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