TRF2 - 5001054-10.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001054-10.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: CONSTANTINO MAGNO CARDOSOADVOGADO(A): BARBARA DE CASTRO GEGENHEIMER SOUZA (OAB ES030310)ADVOGADO(A): MARINA MOREIRA MORAES (OAB ES035716)ADVOGADO(A): EVERALDO SOUZA GEGENHEIMER (OAB ES036802) DESPACHO/DECISÃO Acerca da pretensão executória relacionada à multa, verifico que a sentença (evento 12) concedeu a de urgência tutela para fins de implantação do benefício de aposentadoria por idade em favor da parte autora, independentemente do trânsito em julgado, no prazo de trinta dias úteis.
Ausente comunicação de cumprimento, foram renovadas as intimações da CEAB/DJ para tal mister, conforme despacho do evento 24, e posteriormente, despacho do evento 33, o primeiro consignando a penalidade de multa de R$ 100,00 por dia de atraso, após o transcurso de novo prazo de 10 dias concedido.
O INSS, por meio da CEAB/DJ, tomou ciência do aludido despacho, no evento 24, no dia 21/03/2025 (Evento 27); tendo se encerrado o prazo regular de dez dias para cumprimento da providência antecipatória, em 03/04/2025.
A partir de então, passou a ser devida a multa de R$ 100,00 por cada dia de atraso, que incidiu até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, o qual somente foi noticiado nos autos no evento 39, na data de 19/05/2025. Vale destacar, porém, a natureza processual do prazo para cumprimento da obrigação de fazer (Enunciado nº 66 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo), a revelar que a multa cominatória somente incide nos dias úteis.
Logo, é aplicável a multa de R$ 100,00, a partir do dia 04/04/2025 (primeiro dia útil após o decurso do prazo originário), e, por todos os dias úteis, até 19/05/2025.
Excluídos os finais de semana e feriados1 do período, somam-se 26 dias úteis de atraso, nos quais incidiu multa de R$ 100,00 por dia, totalizando R$ 2.600,00.
No mais, não vislumbro motivo para afastar ou diminuir a multa aplicada.
Assim, determino a inclusão da multa, no valor de R$ 2.600,00 reais, em favor da parte autora, na RPV que deverá ser cadastrada.
Convém destacar que as astreintes constituem mecanismo coercitivo posto à disposição do Estado-Juiz para fazer cumprir as suas decisões, não ostentando caráter condenatório, tampouco transitam em julgado.
O que as afastam da base de cálculo de honorários advocatícios (REsp 1367212), qualquer que seja sua natureza, sucumbencial ou contratual.
Intimem-se.
Diligencie-se.
No mais, prossiga-se quanto ao já deliberado no despacho do evento 45. 1. 16,17 e 18 de abril - Semana Santa / 21 de abril - Tiradentes / 28 de abril - Nossa Senhora da Penha / 01 de maio - Dia do trabalho. -
17/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
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27/08/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 13:48
Juntada de Petição
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22/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 13:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 13:52
Despacho
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03/06/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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20/05/2025 04:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/05/2025 21:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/05/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34, 35 e 36
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22/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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22/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 15:55
Despacho
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22/04/2025 15:04
Juntada de Petição
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22/04/2025 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/04/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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10/03/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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10/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:19
Despacho
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10/03/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 10:50
Juntada de Petição
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/01/2025 14:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/01/2025 14:06
Transitado em Julgado - Data: 28/01/2025
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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02/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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02/12/2024 08:47
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 21:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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07/05/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 13:34
Não Concedida a tutela provisória
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05/03/2024 23:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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