TRF2 - 5011101-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011101-03.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPES IADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DOS IPÊS I, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer a condenação da Ré ao pagamento de R$ 5.287,62, referente às cotas condominiais em atraso, bem como, as cotas condominiais que vencerem no curso do processo e despesas judiciais.
Evento 11 - sentença de mérito julgando procedente o pleito autoral, nos seguintes termos: "Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I do CPC, para condenar a CEF a pagar à parte autora apenas as cotas condominiais vencidas, relativas ao período de dezembro de 2023 a janeiro de 2025, bem como, as cotas condominiais vencidas no curso do processo. Deverão incidir juros de mora de 1% ao mês e correção monetária incidentes desde a data de cada parcela vencida, além da multa de 2% sobre o valor do débito, prevista no Art. 1336, §1º do Código Civil. A correção monetária será contada na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Resolução nº 242/01, do Conselho de Justiça Federal (Cap.
V, item 1) e o pagamento deverá se dar na forma do art. 17 da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 52 das Turmas Recursais da Justiça Federal do Rio de Janeiro, obedecido o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem honorários." Evento 22: certidão de trânsito em julgado.
Evento 24: parte autora junta petição e planilha de cálculos com o valor que entende devido.
Evento 25: parte ré junta comprovante de pagamento em cumprimento à sentença proferia. Intime-se o Autor para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação objeto da presente demanda foi cumprida, bem como para que requeira o que entender de direito.
Atente-se a autora para o fato de que poderá, uma vez depositada a quantia que entender devida, independentemente de intimação, sacar o valor depositado mediante a apresentação de cópia desta sentença, que servirá de alvará judicial, na agência PAB FÓRUM CRIMINAL (nº 4117), com endereço na Av.
Venezuela, nº 134, térreo, para recebimento da quantia.
Decorrido o prazo, sem manifestação, baixem-se e arquivem-se os autos. -
18/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:13
Determinada a intimação
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23/07/2025 23:44
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 13:16
Juntada de Petição
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19/05/2025 11:30
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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06/05/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 06/05/2025
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/04/2025 19:25
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA)
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/04/2025 08:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 04:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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09/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/04/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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08/04/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 15:48
Juntada de Petição
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13/02/2025 06:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 13:50
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/02/2025 13:50
Determinada a citação
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11/02/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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11/02/2025 11:26
Juntada de peças digitalizadas
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11/02/2025 10:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/02/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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