TRF2 - 5113383-90.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113383-90.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: ALEXANDRE ALENCAR DA SILVAADVOGADO(A): ARISA FERREIRA DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ170439) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: 1. Comprovante Oficial de Residência, atual (máximo de 90 dias) e em seu nome, a exemplo de conta de luz, gás, água, telefone fixo, IPTU ou contracheque, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Inclusive para fins de verificação da competência deste Juízo para o processamento e julgamento do feito.
Caso não possua Comprovante Oficial de Residência, deverá anexar aos autos uma Declaração de Residência (assinada pelo autor(a) da ação), fazendo constar expressamente a ciência do declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de falsa declaração prestada em juízo, juntamente com qualquer comprovante de residência particular, atual e em seu nome. 2. Termo de Renúncia, declarando expressamente que renuncia aos valores apurados que por ventura ultrapassem o limite dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), nos termos dos art. 319, II, e 320 do CPC, sob pena de extinção do feito, considerando que a procuração nos autos não constitui poderes para tal ato (Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ e Tema 1030 do STJ). 3. Declaração de Hipossuficiência, sob pena de ver rejeitado o pedido de gratuidade de justiça. 4. Procuração, instrumento do mandato escrito, na forma do art. 105 do CPC. -
18/09/2025 18:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:25
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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18/09/2025 12:52
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:35
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/09/2025 15:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO34F para RJRIO15F)
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12/09/2025 14:47
Decisão interlocutória
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12/09/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:15
Juntada de Certidão
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12/09/2025 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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16/11/2023 18:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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16/11/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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