TRF2 - 5003733-80.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5003733-80.2025.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: JEFFERSON OTTO CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THIAGO GONCALVES DE LIMA (OAB RJ217768)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda formulada por meio de procedimento definido pela parte como "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" no sistema E-proc.
Em evento 3, DESPADEC1, foi proferido o despacho no sentido de suspender o feito, em razão do TEMA 1169 do STJ. Em evento 6, EMENDAINIC1 a parte exequente requer nova alteração do procedimento para liquidação por arbitramento. Decido. Primeiramente, a decisão constante do evento 3 corresponde a decisão interlocutória a qual deve, em caso de irresignação da parte, ser objeto de recurso próprio e adequado.
No entanto, a parte busca a superação da referida decisão por meio do manejo de pedido de aditamento, o que não se coaduna com o momento processual e com a marcha processual para frente.
Além disso, em que pese o aditamento da inicial ser ato facultado ao exequente até o momento da citação do executado, restou claro ao Juízo a intenção da jurisdicionada em afastar o TEMA 1169 do STJ, já que na sua peça inicial apresenta planilha de cálculos (evento 1, CALC5), bem como acosta as fichas financeiras (evento 1, FINANC4) para fins de cumprimento do julgado, com base no art. 535 do CPC.
Dessa forma, INDEFIRO a emenda apresentada, prosseguindo-se a suspensão determinada no evento 3, DESPADEC1.
Intime-se. -
04/09/2025 23:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 23:12
Decisão interlocutória
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03/09/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 08:40
Decisão interlocutória
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09/05/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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