TRF2 - 5021221-51.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5021221-51.2024.4.02.5001/ES AUTOR: IRINELZA CARDOSO PINTOADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS GOMES (OAB ES032740)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Nomeio como perito o engenheiro civil WANDERSON SANTOS DE OLIVEIRA, cadastrado no Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), que deverá ser intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, ciente de que a autora encontra-se sob o pálio da assistência judiciária gratuita, aplicando-se ao caso o disposto na Resolução N.CJF-RES-2014/00305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, bem como o disposto no art. 95, §3º, II, do CPC.
Considerando a média complexidade que a perícia requer, com eventual análise de documentos da construtora, a serem disponibilizados pela CAIXA, além da perícia in loco, bem como levando em consideração o fato de que este juízo vem nomeando os peritos em bloco de vários processos similares, estabeleço os honorários no máximo permitido na Tabela II, nos termos do art. 28, da Resolução N.CJF N. 937/2025, fixando-se em R$ 543,01 (quinhentos e quarenta e três reais e um centavo).
Esclareço à perita que o objeto da perícia é (1) a identificação da natureza, responsabilidade e origem dos danos estruturais encontrados no imóvel, devendo ainda buscar esclarecer se eles podem ser enquadrados na categoria de vícios ocultos, decorrentes da má execução do contrato pela empreiteira/construtora ré, bem como a data em que se tornaram aparentes ou se os danos decorrem da falta de manutenção por parte do condomínio e/ou seus moradores; e (2) a elaboração de orçamento quanto aos custos necessários para reparar exclusivamente os vícios construtivos, caso existam.
Deverá o perito ser intimado para marcar dia, hora e local onde terão início os trabalhos periciais, comunicando a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de serem as partes intimadas para tanto (art. 474, do NCPC). Desde já, fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a elaboração do laudo pericial.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o mesmo. 2) DETERMINO a intimação das partes para que apresentem seus quesitos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para que, querendo, indiquem assistentes técnicos.
Os assistentes técnicos deverão ser informados da data da perícia pelas respectivas partes, tão logo agendada pelo perito. Ao final, não havendo outros requerimentos, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 19:14
Determinada a intimação
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06/06/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 11:39
Juntada de Petição - (P28817 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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20/02/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/02/2025 10:16
Juntada de Petição - (PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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12/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/01/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/01/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 08:48
Decisão interlocutória
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22/11/2024 14:32
Juntada de Petição
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21/11/2024 12:20
Juntada de Petição
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10/11/2024 17:48
Juntada de Petição
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04/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 10:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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29/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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12/10/2024 10:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P28817 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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03/10/2024 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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30/09/2024 06:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/09/2024 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 10:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2024 10:00
Determinada a intimação
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18/09/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2024 08:54
Juntada de Petição - (BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/08/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 20:31
Juntada de Petição
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30/07/2024 20:30
Juntada de Petição
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30/07/2024 20:25
Juntada de Petição
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30/07/2024 20:12
Juntada de Petição
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12/07/2024 14:03
Juntada de Petição - (ASP21104416743 - ANA PAULA FEIGER LIRIO para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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10/07/2024 06:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 13:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2024 13:10
Determinada a citação
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08/07/2024 11:36
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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