TRF2 - 5003041-44.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003041-44.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ANA MARIA NERIS DA SILVAADVOGADO(A): THAYLLE MEIRA DE OLIVEIRA (OAB ES024592) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o sistema de acompanhamento processual apontou possível prevenção em relação ao processo nº 5001104-04.2022.4.02.5003, anteriormente ajuizado pela parte autora em face da CEF, visando à mesma condenação pleiteada na presente demanda.
Constato, ainda, que o referido processo foi extinto sem resolução de mérito, com a seguinte fundamentação (Evento 45, VOTO1): “De qualquer modo, caberia à autora – porque tem acesso a tais dados, a partir de seus extratos e comprovantes bancários – indicar claramente:(i) os nomes e CPFs das pessoas favorecidas pelas transferências que afirmou não ter realizado;(ii) a localização das agências bancárias onde se situam as contas favorecidas (informação facilmente identificável por meio do código da instituição e da agência, constantes nos documentos de transferência);(iii) se conhece ou não as pessoas favorecidas pelas transferências;(iv) além disso, embora a petição inicial dê a entender que a autora teria sido vítima de crime, não foi apresentado boletim de ocorrência relativo ao fato.” Verifica-se, ademais, que tais documentos e informações não foram juntados aos presentes autos.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a alegada prevenção e complemente a documentação com os elementos indicados, no prazo de 10 (dez) dias. -
05/09/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:44
Determinada a intimação
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04/09/2025 14:45
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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