TRF2 - 5002041-80.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:48
Juntada de Certidão
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/09/2025<br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b>
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18/09/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 30 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 25/09/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido.
Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão.
NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Agravo de Instrumento Nº 5002041-80.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 74) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES AGRAVANTE: AIMORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FERREIRA LEITE (OAB RJ073690) ADVOGADO(A): PEDRO BIRMAN (OAB RJ123134) ADVOGADO(A): GUILHERME PREZA SIMOES DOS REIS (OAB RJ205922) AGRAVANTE: ANTONIO JOSE DE ALMEIDA CARNEIRO ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE FERREIRA LEITE (OAB RJ073690) ADVOGADO(A): PEDRO BIRMAN (OAB RJ123134) ADVOGADO(A): GUILHERME PREZA SIMOES DOS REIS (OAB RJ205922) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
17/09/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 74
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15/09/2025 21:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/05/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/05/2025 14:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB23 -> SUB8TESP
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01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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21/03/2025 12:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50659234420224025101/RJ
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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17/03/2025 15:18
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069195 - ANA CLAUDIA VILLA NOVA PESSANHA DE SOUZA)
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 17:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
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19/02/2025 17:49
Não Concedida a Medida Liminar
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19/02/2025 08:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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19/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
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17/02/2025 12:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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17/02/2025 11:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 75 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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