TRF2 - 5067418-89.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5067418-89.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: IDENILDE DE FATIMA ALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA MANTINI (OAB MG138961) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedidos de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal (Evento 99, PUIL TNU1 e IncUniJur2) interpostos, tempestivamente, pelo parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 64, DESPADEC1), em que se discute pleito autoral de concessão de benefício por incapacidade, conforme a ementa da decisão monocrática referendada: PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
LAUDO PERICIAL ACOSTADO AOS AUTOS.
CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA POR PERÍCIA JUDICIAL.
HIGIDEZ DO LAUDO MANTIDA.
ENUNCIADO 72 DAS TURMAS RECURSAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 2.
A parte autora, ora recorrente, alegou, em síntese, que a turma recursal, na decisão recorrida, contrariou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Todavia, a parte autora não juntou cópia de nenhum dos acórdãos paradigmas informados nem indicou o link da respectiva fonte, no repositório de jurisprudência, com endereço eletrônico na internet (URL) para aferição de autenticidade das decisões. 4.
Nos termos do art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a cópia do acórdão paradigma somente é dispensável "quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização": Art. 14.
Decorrido o prazo para contrarrazões, os autos serão conclusos ao magistrado responsável pelo exame preliminar de admissibilidade, que deverá, de forma sucessiva: (...) V - não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: (...) b) não juntada cópia do acórdão paradigma, salvo quando se tratar de julgado proferido em recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização; (...) (https://www.cjf.jus.br/publico/biblioteca/Res 586-2019.pdf) 5. Logo, ante a não juntada da cópia dos acórdãos indicados como paradigmas, impõe-se inadmitir-se o incidente de uniformização nacional de jurisprudência com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Nessa linha, é o entendimento da própria Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE DECISÕES DE TURMAS RECURSAIS DE DIFERENTES REGIÕES. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA OU INDICAÇÃO DA FONTE, NO REPOSITÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA, COM ENDEREÇO ELETRÔNICO NA INTERNET (URL), PARA OBTENÇÃO DE SEU INTEIRO TEOR. QUESTÃO DE ORDEM 3. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TNU, PEDILEF 0025633-62.2016.4.01.3500/GO, Relator Juiz Federal Caio Moyses de Lima, publicação em 20/4/2023.) (https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=inteiro_teor&codigo_verificador=900000224701v8&codigo_crc=a4f11ea3) (grifo nosso) 7.
Ante o exposto, INADMITO os incidentes de uniformização regional e nacional de interpretação de lei federal interpostos pela parte autora, com fundamento no art. 14, V, b, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8. Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:49
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Nacional
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30/06/2025 12:58
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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06/05/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 14:22
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G03 -> RJRIOGABVICE
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01/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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29/04/2025 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/04/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/04/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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10/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 18:34
Conhecido o recurso e não provido
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10/04/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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10/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 16:16
Determinada a intimação
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10/03/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/02/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/02/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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21/02/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 11:28
Conhecido o recurso e não provido
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20/02/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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16/02/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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23/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 17:09
Determinada a intimação
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23/01/2025 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/12/2024 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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19/12/2024 17:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/12/2024 16:55
Conhecido o recurso e não provido
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18/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 10:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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12/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/11/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/11/2024 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 13:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2024 14:18
Juntado(a)
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10/10/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/09/2024 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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20/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/08/2024 10:37
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2024 17:10
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 16:25
Conclusos para julgamento
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26/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2024 07:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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01/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2024 16:26
Juntada de Petição
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06/06/2024 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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06/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/03/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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02/03/2024 10:38
Determinada a intimação
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01/03/2024 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/11/2023 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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25/10/2023 15:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/10/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 19:16
Determinada a intimação
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23/10/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2023 15:27
Juntada de Petição
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08/10/2023 22:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/09/2023 23:28
Juntada de Petição
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14/08/2023 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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31/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2023 16:41
Determinada a citação
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31/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: IDENILDE DE FATIMA ALVES <br/> Data: 27/09/2023 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNAN
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31/07/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2023 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 14:17
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2023 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 17:30
Alterado o assunto processual - De: RMI pelo art. 1º da Lei 6.423/77 - índices de atualização dos 24 1ºs salários-de-contribuição, anteriores aos 12 últimos - Para: Auxílio-Doença Previdenciário
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14/06/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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