TRF2 - 5002449-10.2024.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002449-10.2024.4.02.5108/RJ RECORRENTE: JULIANA MACHADO LULO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB RJ257086)ADVOGADO(A): IZABELLA NACCARATTI ANDRE (OAB RJ163914) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 39, PUIL TNU1) interposto, tempestivamente, pela parte autora contra a decisão prolatada pela 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 35, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se reconheceu a prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO.
MILITAR.
AUXÍLIO FARDAMENTO.
PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE DIFERENÇAS.
DECURSO DO QUINQUÊNIO LEGAL PRVEISTO NO DECRETO 20.910/32. PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 2.
Todavia, nas decisões indicadas pela parte autora como paradigmas (Evento 39, ANEXO2 a ANEXO4), não houve discussão sobre o termo inicial da prescrição da pretensão de recebimento de diferenças de auxílio-fardamento, mas, sim, de outras verbas com aquela em nada correlacionadas (férias e licenças-prêmio não gozadas). 3.
Ainda que assim não fosse, as decisões paradigmas indicadas pela parte autora não seriam válidas para comprovar a divergência entre a decisão recorrida e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, na forma do enunciado da Questão de Ordem n. 5 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Para os fins do art. 14, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, a divergência de interpretação de questão de direito material entre o acordão recorrido e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justica (STJ) deve ser demonstrada pela indicação de um precedente do STJ resultante do julgamento de alguma destas modalidades de impugnação: 1) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR); 2) incidente de assunção de competência (IAC); 3) recurso especial repetitivo; 4) embargos de divergência; ou 5) pedido de uniformização de interpretação de lei federal (PUIL/STJ). (Aprovada, a alteração da Questão de Ordem n. 5, por unanimidade, na Sessão de Julgamento de 15 de setembro de 2023 (Precedente: 0000624-14.2020.4.03.6310). (https://aplicaext.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/detalhar_questao_ordem.php?seq_questao_ordem=5&PHPSESSID=pu1i3vbopsk6okvegt2855a3e0) 4.
Ante exposto, por não se ter demonstrado divergência jurisprudencial sobre a matéria em discussão, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, com fundamento no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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03/08/2025 12:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/05/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 16:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/05/2025 12:27
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G02 -> RJRIOGABVICE
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14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/03/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 19:39
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/03/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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26/03/2025 13:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 79
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26/03/2025 01:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/01/2025 15:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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28/01/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/01/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/12/2024 22:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 20:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/11/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/10/2024 14:43
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 20:36
Juntada de Petição
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02/08/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/07/2024 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2024 19:28
Determinada a citação
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10/05/2024 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2024 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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