TRF2 - 5001795-84.2024.4.02.5120
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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19/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001795-84.2024.4.02.5120/RJ RECORRENTE: MAYARA RODRIGUES MIGUEL E SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARY LOURDES RIBEIRO COSTA DA SILVA (OAB RJ037353) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal (Evento 67, IncUniJur1) interposto pela parte autora contra a decisão proferida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 64, DESPADEC1), em que se discute a concessão de benefício por incapacidade. 2.
O incidente de uniformização de jurisprudência, todavia, é intempestivo. 3.
Nos termos do art. 12, caput, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, o pedido de uniformização de interpretação de lei federal “será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido”. 4.
Com efeito, conforme o Evento 52, a parte autora foi intimada da decisão da Turma Recursal, com início da contagem do prazo recursal em 25/3/2025 e término de tal prazo em 14/4/2025: 5.
Interposto o pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal em 12/5/2025 (Evento 67, IncUniJur1), é flagrante a sua intempestividade: 6.
Releva ressaltar que a oposição de embargos de declaração (Evento 57, EMBDECL1) pela parte autora, intempestivamente, razão pela qual deles a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro não conheceu (Evento 59, DESPADEC1), não interrompeu o prazo para interposição de outros recursos, conforme pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS POSTERIORES.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. 1.
A decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem (fls. 916-918, e-STJ) foi atacada por Embargos de Declaração (fls. 920-931, e-STJ), dos quais não se conheceu em decisão às fls. 942-943, e-STJ. 2.
Observa-se que a decisão agravada (fls. 916-918, e-STJ) foi publicada em 2.6.2021, enquanto o Agravo Interno foi interposto somente em 25.11.2021. 3.
O STJ entende que os Embargos de Declaração não conhecidos não causam a interrupção dos prazos para os demais recursos. Dessa forma, constata-se que o Agravo Interno é intempestivo.
Nesse sentido: AgInt no REsp 1.708.777/RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 12.12.2018; AgRg no AREsp 611.755/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 31.3.2015; e AgRg nos EDcl no REsp 1.889.035/SC, Rel.
Min.
Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17.12.2021. 4.
Agravo Interno não conhecido. (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.934.033/PE, Segunda Turma, publicação em DJe de 24/6/2022.) (grifo nosso) 7.
Assim, NÃO CONHEÇO do pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto pela parte autora, por intempestivo, observado o disposto no art. 14, I, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 8.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 17:45
Não conhecido o recurso
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25/06/2025 13:03
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/05/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 14:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/05/2025 13:44
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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12/05/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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25/04/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 16:37
Não conhecido o recurso
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25/04/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/04/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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15/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 16:51
Não conhecido o recurso
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15/04/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/03/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 18:39
Conhecido o recurso e não provido
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11/03/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 00:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 17:42
Juntada de Petição
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/10/2024 18:47
Julgado improcedente o pedido
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25/10/2024 20:38
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 20:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/10/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/09/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/09/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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09/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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05/08/2024 17:31
Juntada de Petição
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25/07/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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22/07/2024 17:44
Juntada de Petição
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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15/07/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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12/07/2024 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/07/2024 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/07/2024 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 03:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/07/2024 03:58
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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11/07/2024 03:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MAYARA RODRIGUES MIGUEL E SILVA <br/> Data: 09/09/2024 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2024 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2024 17:26
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 14:30
Não Concedida a tutela provisória
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17/04/2024 02:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2024 14:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2024 14:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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