TRF2 - 5004198-46.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004198-46.2025.4.02.5005/ES AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZAADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação redistribuída ao 2º Núcleo de Justiça 4.0, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, onde tramitará em conformidade com o "Juízo 100% Digital". Assim, todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.
Caberá à parte, se for o caso, manifestar-se em sentido contrário à adesão automática ao rito do "Juízo 100% Digital", no prazo de 05 dias, ciente de que a recusa deverá ser justificada mediante alegação de impossibilidade técnica ou instrumental, nos termos do artigo 6º da Resolução TRF2-RSP-2024/00056.
Deverá a parte autora, na primeira oportunidade, declinar seu endereço eletrônico (email), bem como telefone(s) de contato.
Trata-se de ação na qual a parte autora objetiva a revisão do benefício previdenciário que aufere.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, devendo a Secretaria providenciar a anotação no sistema processual.
Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo legal, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão.
Sendo apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 05 (cinco) dias.
Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação.
Intime-se. -
05/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:05
Decisão interlocutória
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01/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 10:52
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS502J)
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01/09/2025 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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