TRF2 - 5001264-52.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001264-52.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARINETE OLIMPIA DA SILVA BRAGANCAADVOGADO(A): BRENNO PEREIRA LORENCINI (OAB ES027758)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para averbar o período de 07/11/1981 a 01/11/1991 como de efetivo exercício de atividade rural desempenhada pela autora na condição de segurada especial.
Quanto ao pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, julgo improcedente, diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais, nos termos da fundamentação.
Deixo de reconhecer o período de 01/01/1978 a 06/11/1981 como tempo de serviço rural como segurada especial.
Saliente-se que o período de atividade rural posterior a 31/10/1991 somente poderá ser computado para concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante indenização das contribuições previdenciárias correspondentes.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se a APS-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, averbar o tempo especial ora reconhecido, juntando aos autos o respectivo comprovante.
Por fim, arquivem-se os autos, respeitadas as cautelas legais.
P.R.I. -
18/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 18:38
Julgado procedente em parte o pedido
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19/05/2025 10:25
Conclusos para julgamento
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/04/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 19:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/08/2024 07:24
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/07/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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21/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/05/2024 10:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2024 10:18
Determinada a intimação
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02/04/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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