TRF2 - 5003549-27.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 51
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09/09/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003549-27.2024.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA CLARA FRAGA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): SAMIRA TAVARES PIMENTEL (OAB ES013539)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) implantar o benefício assistencial à parte autora MARIA CLARA FRAGA SILVA, portador do CPF nº *21.***.*24-35, representado por sua genitora , portadora do CPF nº *49.***.*47-17, com DIB em 20/02/2024 (DER), DIP na presente data e; (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DIB até a efetiva implantação deste benefício, observada a prescrição quinquenal e compensando-se com os valores recebidos a idêntico título.
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
A fixação da renda mensal inicial e atual ficarão a cargo do INSS.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o INSS para apresentar o cálculo dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, dando-se vista às partes após a conferência do mesmo.
Após o depósito dos valores, intime-se a parte autora para o seu levantamento, em seguida, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
05/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:24
Julgado procedente o pedido
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29/08/2025 20:56
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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24/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:02
Despacho
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23/06/2025 19:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:12
Juntada de Petição
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31/03/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/03/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:21
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/11/2024 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/10/2024 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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11/10/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:04
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 10
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05/10/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA CLARA FRAGA SILVA <br/> Data: 27/08/2024 às 15:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA MULTIUSO - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: MAR
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18/07/2024 23:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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23/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:30
Não Concedida a tutela provisória
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23/05/2024 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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