TRF2 - 5004263-78.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004263-78.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ELIANA CRISTINA COSTA SILVAADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) DESPACHO/DECISÃO Diante da insuficiência de provas constantes nos autos, considerando que, em pedidos de pensão por morte, a legislação exige início de prova material contemporânea, que demonstre a existência de união estável nos 24 meses que antecederam o óbito do segurado instituidor (artigo 16, §§ 5º e 6º da Lei nº 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.846/2019 e artigo 22, § 3º do decreto 30/48/99, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020). Para comprovação do vínculo deverão ser apresentados, no mínimo, dois documentos e poderão ser aceitos, dentre outros: - comprovantes de residência do(a) falecido(a) instituidor(a) e da parte autora, emitido em até 2 anos antes do óbito (só foram apresentados comprovantes dos anos de 2023, e o óbito ocorreu em 2023); - certidão declaratória de união estável lavrada em cartório antes do óbito do (a) segurado (a) instituidor (a); - certidão de nascimento de filho havido em comum; - certidão de casamento religioso; - declaração do imposto de renda do(a) segurado(a), em que conste a(o) interessada(o) como seu dependente ou vice-versa; - comprovante de conta conjunta em bancos ou de cartão de crédito adicional; - ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste a parte autora como responsável pelo(a) falecido(a); - fotos recentes do casal; - apólice de seguro da qual conste o(a) segurado(a) como instituidor(a) do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; - cadastro da(o) interessada(o) como dependente do(a) falecido(a) instituidor(a) em plano de saúde ou plano funerário; - cópia de perfis em redes sociais; e -quaisquer outros documentos que possam ser úteis para comprovar a convivência em união estável. Ante o exposto, intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, documentos que comprovem a existência de união estável nos 24 meses anteriores ao óbito do segurado instituidor.
Com a juntada, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
18/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 12:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 13:14
Despacho
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15/05/2025 09:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 19:37
Juntada de Petição
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14/03/2025 12:05
Juntada de Petição
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29/10/2024 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/10/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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16/10/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 14:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO40F)
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11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2024 13:29
Despacho
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09/10/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/10/2024 14:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/09/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 19:28
Despacho
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17/09/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 17/09/2024 14:25:36)
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16/09/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2024 14:12
Despacho
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24/07/2024 02:35
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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15/06/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2024 19:04
Despacho
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28/05/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/05/2024 14:50
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIOJE11F para CESOLRIOA)
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17/05/2024 14:50
Juntado(a)
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17/05/2024 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/05/2024 12:44
Despacho
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16/05/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 16/05/2024 18:15:58)
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16/05/2024 18:43
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Determinada a intimação - 16/05/2024 18:15:58)
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15/04/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 21:14
Juntada de Petição
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24/01/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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