TRF2 - 5076964-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5076964-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LEONARDO GONCALVES GOMESADVOGADO(A): THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB SP460530) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada pelo procedimento comum por LEONARDO GONÇALVES GOMES em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando a revisão de contrato de financiamento habitacional.
A interiorização da Justiça Federal, com a criação das Subseções Judiciárias, abrangendo o território de vários Municípios, tem como objetivo a descentralização da Justiça, bem como facilitar o acesso ao Poder Judiciário.
No caso dos autos, a parte autora reside no município de Maricá (Evento 1.4), e o imóvel objeto da demanda situa-se também naquela localidade (Evento 1.7, p 13), o que atrai competência da Subseção Judiciária de Niterói, por força do disposto no artigo 30, §2º, inciso I, da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Veja-se, com nossos destaques: Art. 3º A Região da Baixada Litorânea compreende as Subseções de Itaboraí, Niterói, São Gonçalo e São Pedro da Aldeia e fica assim dividida: (...) II - a Subseção de Niterói é sediada nessa cidade e abrange, além do município-sede, o município de Maricá; Por todo o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para conhecimento da presente causa para uma das Varas da Subseção Judiciária de Niterói.
Considerando a existência de pedido de tutela provisória de urgência, redistribua-se o feito imediatamente.
Intime-se. -
17/09/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 18:38
Declarada incompetência
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07/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 10:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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