TRF2 - 5005738-18.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
09/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005738-18.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ROBERTA LORRANE KREPPE DO NASCIMENTOADVOGADO(A): SANDRA LUCIANA TIENGO OLIVEIRA (OAB RJ188804)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício de pensão por morte temporária NB 21/200.458.831-9, a partir de 27/10/2023, em razão do óbito do instituidor SÉRGIO ALVES DO NASCIMENTO, devendo ser paga pelo período de 15 (quinze) anos, com data de cessação fixada em 27/10/2038, tendo em vista que a demandante, à época do falecimento do segurado, contava com 32 (trinta e dois) anos de idade, nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015), artigo 74, inciso I, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.183/2015) e artigo 77, § 2º, inciso V, alínea ?c?, item 6, da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015), com a alteração fixada pela Portaria nº 424, de 30/12/2020, do Ministério da Economia.
Sobre as parcelas atrasadas deverão incidir juros de mora, a contar da citação, bem como correção monetária, desde o vencimento de cada parcela em atraso, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ante o deferimento da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida. -
05/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
05/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 07:56
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
29/04/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
15/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:09
Juntada de Petição
-
20/03/2025 12:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
-
13/02/2025 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
07/02/2025 18:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
28/01/2025 09:24
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 00:24
Conclusos para julgamento
-
29/08/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2024 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
23/08/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/07/2024 16:59
Não Concedida a tutela provisória
-
17/07/2024 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001994-26.2025.4.02.5103
Valeria de Oliveira Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011711-73.2022.4.02.5101
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Ae...
Fly Escola de Aviacao Civil LTDA
Advogado: Pedro Henrique Brisolla Caetano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/02/2022 10:57
Processo nº 5001565-59.2025.4.02.5103
Aldo Luiz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Alexandre Caldas Bacelar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008388-41.2024.4.02.5117
Jorge Luiz de Araujo Dias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2025 15:04
Processo nº 5047433-71.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Drp Info Centro Comercio de Suprimentos ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00