TRF2 - 5001565-59.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001565-59.2025.4.02.5103/RJAUTOR: JOSE MELKY DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE CALDAS BACELAR (OAB RJ183052)AUTOR: JOSE WILLAMIS DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE CALDAS BACELAR (OAB RJ183052)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar ao INSS a restabelecimento da pensão por morte (NB 177.615.229-5), em favor dos autores: (CPF: *41.***.*36-20) e (CPF: *41.***.*75-00), assistidos por seus tios e tutores: (CPF: *35.***.*39-56) e SYNTYA CARLA DA SILVA (CPF: *59.***.*01-99 ) , bem como para condená-lo ao pagamento de parcelas vencidas do referido benefício desde 01/06/2022 (DCB).
Nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma só vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela de urgência.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprimento, no prazo de 30 (trinta) dias, observando os seguintes parâmetros: Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Intimem-se as partes e também o MPF, tendo em vista haver interesse de incapaz. -
17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 14:12
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'CONTRARRAZÕES' para 'PETIÇÃO'
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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22/05/2025 15:29
Juntada de Petição
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14/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:12
Determinada a intimação
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14/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 17:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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23/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:04
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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